Operação da ETAP Escola Profissional apoiada pelo Pessoas 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia.
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Autorização de Funcionamento

01. O início

A Ministrar
Cursos Profissionais
desde 1999.

Nos termos do artigo 2º do Decreto -Lei nº 71/99, de 12 de março, e para os efeitos previstos no art. 14º do Decreto – Lei nº 4/98, de 8 de janeiro, foi concedida autorização de funcionamento à ETAP ESCOLA PROFISSIONAL, cuja entidade proprietária é COOPETAPE – Cooperativa de Ensino, C.R.L.

O estabelecimento de ensino fica autorizado a ministrar, nas instalações e demais condições indicadas, os cursos profissionais previstos nos art. 6º e 7º. Do Decreto – Lei 4/98, de 8 de janeiro, bem como os cursos e atividades de formação previstas nos números 1 e 2, do art. 10º, do mesmo Decreto – Lei.

"Desejo uma excelente viagem nesta escola, repleta de muitas realizações pessoais e profissionais ao longo dos próximos anos."

Dr. José Luís Presa